
Deputado Lincoln Portela (PR-MG) |
Brasília - O Presidente Michel Temer sancionou na última quarta-feira, 19, a lei que aumenta a pena para o homicídio da mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), se praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
A proposta original está prevista no Projeto de Lei ( nº 3030/15), do deputado Lincoln Portela (PR-MG). O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o feminicídio. A nova lei aumenta essa pena, de 1/3 à metade, nos casos mencionados.
Atualmente, já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física.
Para o deputado republicano, “a nova medida representa uma proteção a mais para as mulheres, que acabam ficando desprotegidas, mesmo quando está em tramitação a medida protetiva”.
Segundo Portela, os agressores, na maioria das vezes, descumprem essas medidas proibitivas e voltam a atemorizar as vítimas. “Com essa norma, caso o agressor cometa algum tipo de violência nesse período, ele será punido com mais rigor e isso vai coibir novos casos de violência contra a mulher”, defendeu o parlamentar mineiro na justificativa do projeto.
Íntegra da Proposta: PL-3030/2015
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